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A Reforma Trabalhista entrará em vigor amanhã sábado (11)

Data da Noticia 10/11/2017
A Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo divulgou avaliação da Reforma Trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11). Veja o que mudou e como vai afetar sua vida.

A Reforma Trabalhista entrará em vigor neste sábado (11).

Sobre a aprovação - A CLT é de 1943. A alteração foi feita em 26 horas. Foram alterados mais de cem itens. Acredita-se que a constitucionalidade da nova lei será discutida.

Tópicos que poderão ser contestados segundo a Constituição:

1- Contribuição sindical - A Constituição diz que a contribuição sindical é obrigatória e vem uma legislação menor e diz que agora é facultativa.

2 – Intervalo para refeição - Tinha na CLT a obrigatoriedade para intervalo para refeição e descanso que não podia ser negociado individualmente e nem pelo sindicato, era no mínimo de uma hora quando se trabalha mais de seis horas. Agora o intervalo é negociado entre patrão e empregado e não pode ser inferior a meia hora. A relação de trabalho é de igual para igual? As regras da saúde do trabalhador e medicina do trabalho serão cumpridas? A negociação será feita em pé de igualdade? A reforma se preocupa com a saúde do trabalhador?

3- Home office - O empregado não precisa estar no local do trabalho fisicamente. O mecanismo de trabalho que pode ser de qualquer lugar. Antes, quando estava na empresa, o empregado tinha regras, e o patrão gastos com deslocamento e de infraestrutura. Nesse sentido, o atendimento poderá ser feito a qualquer hora, não há limite de hora de trabalho, nem direito à hora extra, descanso e intervalo.

4 - Medicina do trabalho - Você vai negociar com o patrão como serão as regras de trabalho na sua casa? Quem vai pagar por isso (mesa, cadeira, computador)? Como vou me fiscalizar na minha própria casa?

5 - Duração do trabalho - Ao invés de limitar o trabalho com o uso da tecnologia, ele me exclui do capítulo da duração do trabalho, significa dizer que ele poderá ter que responder email a qualquer hora, atender a ligação a qualquer tempo. E isso não é computado como tempo de trabalho e tempo à disposição.

6 - Competitividade - Se você trabalhar de casa, passa a ser excluído. Não haverá competitividade, troca de experiências.

7- Terceirização – quando se fala em terceirizar, eu vou contratar uma empresa e não uma pessoa. Isso sempre foi permitido, mas era exceção como, por exemplo, no caso de uma atividade meio que fosse especializada. Agora eu posso terceirizar uma atividade fim. Você não será mais contratado pela a especialidade porque será contratado não o empregado, mas o serviço.

8- Trabalho por tarefa – O empregado vai receber pelo que trabalhar sem que tenha certeza do salário mínimo, sendo o oposto da constituição. As pessoas que recebem de forma variável não vão ter mais a garantia do salário mínimo. O legislador permitiu que o empregado ganhe de acordo com o que trabalhar.

9 – Negociação entre as partes - O negociado prevalece sobre o legislado. A negociação entre partes prevalece sobre o que está na lei. O empregado vai negociar sozinho, sem o aval do sindicato. A nova lei dá uma liberdade maior se o seu salário for mais de duas vezes do que o teto da previdência. Como o empregado será capaz de negociar com o patrão?

 

Sobre o Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.

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  • Autor: Mackenzie divulga
  • Imagens: Internet/Divulgação

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