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Em maio termina o prazo para os agricultores apresentarem o Cadastro Ambiental Rural

Data da Noticia 09/04/2015

O Cadastro Ambiental Rural, CAR, será um pré-requisito para concessão de crédito agrícola aos produtores rurais, conforme informação do Ministério do Meio Ambiente e que passará a valer a partir de 2017, conforme consta do novo Código Florestal.

No próximo dia 06 de maio termina o prazo para que todos os proprietários de imóveis rurais do Brasil façam o CAR de suas propriedades. Os proprietários rurais devem se informar, pois de acordo com noticiários após a data os produtores que não se cadastrarem podem ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades suspensas.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.



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  • Autor: Comunidade Fm
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