Lei isenta doadores de medula de taxa de concurso público.
Em nota, Inca critica vinculação de doação à contrapartida.
Entrou em vigor nesta quarta-feira (2) lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta de municípios, estados e da União. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora.
Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.
A medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).
Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
- Autor: AU Online
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