Agora: Fala Comunidade Com: Programação Automática Agora: Fala Comunidade Com: Programação Automática

Central de Recados

Envie-nos seu recado ou peça sua música aqui!
Seu nome deve conter apenas letras!

Lei isenta doadores de medula de taxa de concurso público.

Data da Noticia 03/05/2018
Em nota, Inca critica vinculação de doação à contrapartida.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (2) lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta de municípios, estados e da União. A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora. 

Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.

A medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo).

Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada. 



Todas imagens
  • Autor: AU Online
  • Imagens: Divulgação

Todo o conteúdo desta coluna é de total responsabilidade de seu autor(a)/publicador(a)!