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Negado pedido para determinar instalação de postos de pesagem na BR 153

Data da Noticia 25/03/2015
Negado pedido para determinar instalação de postos de pesagem na BR 153

A 1ª Vara Federal em Erechim (RS) indeferiu pedido para determinar a instalação de postos de pesagem de veículos de carga ao longo da BR 153. A sentença, do juiz federal Luiz Carlos Cervi, foi publicada na terça-feira (17/3).

A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O autor alegou inércia por parte do órgão competente na implantação dos postos, o que estaria reduzindo a vida útil do pavimento asfáltico. Conforme afirmou, sua intenção seria tornar mais efetiva a fiscalização do tráfego de veículos com excesso de peso, atualmente realizado pela Polícia Rodoviária Federal mediante verificação de notas fiscais.

O DNIT contestou assegurando ter envidado todos os esforços necessários para evitar infrações relativas ao transporte de carga. Já a União defendeu a impossibilidade de judicialização da matéria, afeta à esfera discricionária da Administração.

Ao analisar o caso, o magistrado manteve o entendimento que embasou, em setembro passado, o indeferimento do pedido em caráter liminar. “É inegável a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário quando estritamente necessário para conformar a atuação do Poder Público, notadamente nas hipóteses em que a atuação administrativa encontra-se em descompasso com os ditames constitucionais, comprometendo direitos e garantias tutelados pela Constituição”, explicou. “Impende salientar, outrossim, não haver dados estatísticos aptos a demonstrar relação causa e efeito entre as cargas que circulam pela rodovia e eventual desgaste excessivo da via pública”, complementou.

“Do mesmo modo, o MPF não logrou comprovar as consequências do alegado excesso de peso na rodovia em questão, seja demonstrando a existência de buracos no pavimento, afundamento do asfalto, trechos irregulares, ondulações, rampas, seja apontando para evidências que confirmem um número elevado de vítimas em comparação a outras rodovias federais”, disse.

Cervi considerou, ainda, que a instalação e operação dos Postos de Pesagem de Veículos não se resume à instalação de balança, exigindo toda uma infraestrutura para o seu devido funcionamento. Ele citou, entre outros, a construção de pistas de acesso, base para instalação do equipamento, praça para estacionamento de veículos, estrutura para os operadores do posto, bem como a instalação de equipamentos acessórios, como semáforos, câmeras de registro de imagens e computadores, além de recursos humanos.



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  • Autor: Leonardo Deggerone
  • Imagens: Leonardo Deggerone

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