Agravo de instrumento impetrado pelo Município de Viadutos suspende decisão liminar
Agravo de instrumento nº 5379106-03.2024.8.21.7000 da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assinado pelo desembargador Dr. Ricardo Torres Hermann, suspende decisão liminar e obras da Rua Coberta podem ser retomadas.
Município de Viadutos entrou com Agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 4ª Câmara Cível, para suspender a decisão liminar concedida pelo Juiz da Comarca de Gaurama, em ação popular, onde determinava a suspensão das obras da ‘Rua Coberta’.
A decisão proferida pelo desembargador Dr. Ricardo Torres Hermann estabelece que as obras devam ser retomadas, já que a construção está com 94% de sua execução concluída.
O desembargador em sua decisão destaca “dessa forma, considerando a análise em sede de cognição sumária ora realizada, inadequado considerar que, no caso, a suspensão da obra quase finalizada representaria medida proporcional àquela pretendida pelos autores, com o manejo da ação popular{...}”.
Abaixo a decisão final do desembargador:
“Ante o exposto, em regime de plantão, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao agravo de instrumento, fins de suspender a decisão recorrida que determinou "a SUSPENSÃO total e imediata das obras de construção da Rua Coberta na Rua Cristiano Afonso Birck na cidade de Viadutos-RS", nos termos da fundamentação. ”
* Imagem disponível no site do Município de Viadutos no arquivo intitulado "IMAGENS EM 3D" no link: https://www.viadutos.rs.gov.br/licitacao/585/003/2024
- Autor: Comunidade FM
- Imagens: Município de Viadutos*