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Comercialização do pinhão é proibida até o dia 15.

Data da Noticia 06/04/2017
Segundo autoridades ambientais, o pinhão verde é impróprio para consumo e gera prejuízos econômicos.

Para extrair, comprar ou vender pinhão os gaúchos precisam observar a legislação federal vigente para não sofrer enquadramento por crime ambiental. Diferente do Estado do Paraná, principal produtor da semente no Brasil, que liberou a comercialização no último sábado (1°) no Rio Grande do Sul o pinhão é protegido por uma Portaria Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que determina o dia 15 de abril como início do período para colheita e venda em lojas, feiras ou propriedades rurais. O chamado "defeso do pinhão" segue até o fim do período de maturação da pinha, quando tem início o desprendimento das sementes. A mesma portaria do Ibama também proíbe o corte de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho. 

De acordo com o comandante do Pelotão de Ambiental de Erechim, Tiago Bernieri, a legislação busca garantir desta forma a reprodução da araucária e o alimento para muitos animais e aves. "Em nossa região não temos muito casos descumprimento desta lei, mas se alguém for flagrado transportando, comercializando, guardando ou até colhendo o pinhão fora do período de defeso, poderá ser autuado, multado e responder pelas penalidades previstas em lei", destacou o policial. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento. 

Bernieri destaca que pinhão verde comercializado de forma ilegal é impróprio para consumo humano e gera prejuízos econômicos, pois o produto tem baixa qualidade e consequentemente pouco valor comercial. 



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  • Autor: Leandro Zanotto/Jornal Bom Dia
  • Imagens: Ilustrativa

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