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Decreto prorroga prazo final para adoção da nota fiscal eletrônica por agricultores.

Data da Noticia 21/03/2017
Produtores rurais tem até 2019 para fazer a transição.

 A FETAG/RS encaminha o Decreto 53.469 publicado em 21/03/2017 que prorroga a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para os produtores rurais. Tal prorrogação foi resultado de inúmeras audiências e constante negociação da FETAG/RS em conjunto com o Deputado Elton Weber e sua equipe, junto a Secretaria daFazenda e ao Governador para buscar solução sobre a exigência da nota fiscal eletrônica para os integrados, lavouras permanentes, temporárias, pecuária e silvicultura que passaria a ser exigida a partir de 01/04/2017. Este trabalho conjunto resultou na

publicação do Decreto 53.469 publicado em 21/03/2017. Conforme o Decreto para as operações com integrados não inscritos no CNPJ passa a ser obrigatória NFE a partir de 01/10/2017 e para os demais setores e para todos os produtores rurais a partir de 01/01/2019.

Em audiência pública realizada na assembleia legislativa no dia 16/03/2017 foi encaminhada a constituição de uma comissão permanente que será coordenada e convocada pela SEFAZ, com a participação de diversas entidades, dentre elas a FETAG/RS que terá como finalidade debater e encaminhar mecanismos de implementação para a nota fiscal eletrônica.

Vários pontos ainda precisam ser resolvidos até que possa ser implantada a nota fiscaleletrônica, e a FETAG acompanhará o andamento dos encaminhamentos e informar aossindicatos.

A FETAG/RS destaca que esta foi mais uma importante conquista do Movimento Sindical – FETAG/RS e Sindicatos que deve ser divulgada a todos os associados e categoria em geral.



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  • Autor: Fetag - RS
  • Imagens: Ilustrativa

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