Decreto prorroga prazo final para adoção da nota fiscal eletrônica por agricultores.
Produtores rurais tem até 2019 para fazer a transição.
A FETAG/RS encaminha o Decreto 53.469 publicado em 21/03/2017 que prorroga a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para os produtores rurais. Tal prorrogação foi resultado de inúmeras audiências e constante negociação da FETAG/RS em conjunto com o Deputado Elton Weber e sua equipe, junto a Secretaria daFazenda e ao Governador para buscar solução sobre a exigência da nota fiscal eletrônica para os integrados, lavouras permanentes, temporárias, pecuária e silvicultura que passaria a ser exigida a partir de 01/04/2017. Este trabalho conjunto resultou na
publicação do Decreto 53.469 publicado em 21/03/2017. Conforme o Decreto para as operações com integrados não inscritos no CNPJ passa a ser obrigatória NFE a partir de 01/10/2017 e para os demais setores e para todos os produtores rurais a partir de 01/01/2019.
Em audiência pública realizada na assembleia legislativa no dia 16/03/2017 foi encaminhada a constituição de uma comissão permanente que será coordenada e convocada pela SEFAZ, com a participação de diversas entidades, dentre elas a FETAG/RS que terá como finalidade debater e encaminhar mecanismos de implementação para a nota fiscal eletrônica.
Vários pontos ainda precisam ser resolvidos até que possa ser implantada a nota fiscaleletrônica, e a FETAG acompanhará o andamento dos encaminhamentos e informar aossindicatos.
A FETAG/RS destaca que esta foi mais uma importante conquista do Movimento Sindical – FETAG/RS e Sindicatos que deve ser divulgada a todos os associados e categoria em geral.
- Autor: Fetag - RS
- Imagens: Ilustrativa