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Deputados votam esta semana texto que altera Estatuto do Desarmamento

Data da Noticia 14/09/2015

Em quatro dias, deputados podem decidir se mudam ou não as regras previstas no atual Estatuto do Desarmamento. Criado há 12 anos, o estatuto, no período de 2003 a 2014, resultou na retirada de circulação de mais de 130 mil armas no país. A proposta, na época, era adotar uma medida para reduzir o número de homicídios. Hoje, muitos parlamentares questionam a eficácia da lei.

Em 2012, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) foi o autor de uma proposta (PL 3.722/12) que revogava o estatuto. O texto avançou este ano, quando foi criada uma comissão especial para analisar as regras. Na última semana, o relator do PL, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentou substitutivo ao que foi proposto por Peninha. Carvalho recuou em muitos pontos, retomando previsões do estatuto, como a quantidade de munições permitidas por ano e mantendo requisitos criados para o come rcio de armas de fogo, munic o es e acesso rios. Por outro lado, fez alterações polêmicas, reduzindo, por exemplo, a idade mínima exigida para a aquisição de armas, de 25 para 21 anos.

Registro e porte

Alvo também de críticas, o ponto do substitutivo que trata do registro e porte de armas traz uma mudança significativa em relação às normas atuais. Enquanto o estatuto define que a validade dessas duas certidões é três anos, sendo exigida a repetição de exames periódicos para que sejam renovadas, Carvalho estabelece, em seu texto, que o registro das armas de fogo será feito apenas uma vez. Para o relator, o documento equivale a um título de propriedade com validade nacional e, por isso, “não teria sentido uma renovação periódica”. O registro dá direito exclusivamente a ter a arma dentro de casa ou nos limites de propriedades rurais e dependências.

A validade do porte de arma, de acordo com o parecer, passa dos atuais três anos para dez anos. Carvalho garantiu que, mesmo com essas alterações, o texto endurece a atual lei. O argumento do parlamentar é que, além de manter a exigência dos exames previstos no Estatuto do Desarmamento para conceder registro e porte, ele incluiu novas obrigatoriedades, no caso de porte.

Munições e armas

Em relação ao texto original apresentado para revogar o Estatuto do Desarmamento, Carvalho recuou na alteração do número de armas permitidas. Enquanto o autor do PL sugeriu que a quantidade passasse para dez por cidadão, o relator considerou que seis armas de fogo, como previsto na lei vigente, são suficientes. Nessa relação é possível ter duas armas curtas de porte, duas armas longas de alma raiada e duas armas longas de alma lisa.

Também ficou mantida o número máximo anual de 50 cartuchos para cada arma de fogo de uso permitido, com exceção para atividades de caça e tiro desportivo por colecionadores, atiradores e caçadores desportivos e para uso diretamente em estandes, agremiações de caca, escolas de tiro e empresas de instrução de tiro.

Punições

Carvalho manteve os requisitos exigidos para a concessão do porte e criou categorias de armas no lugar das classificações por arma especifica. Nesse caso, se o cidadão tem o porte para categoria armas curtas de repetição, ele poderá portar um revolver nos calibres 38, 32 ou 22. Caso seja habilitado para mais de uma categoria, todas terão que ser descritas no Certificado de Registro de Porte de Armas de Fogo.



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  • Autor: Agência Brasil
  • Imagens: Ilustração

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