Eleitorado tem até o dia 1º de dezembro para justificar ausência.
Quem não exercer obrigatoriedade não poderá tirar passaporte, inscrever-se em concurso e renovar matrícula.
O eleitor que não apresentou neste domingo a justificativa de ausência no dia da votação tem prazo até 1º de dezembro para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.
No caso de quem estava no exterior neste domingo, o prazo é de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. É necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.
Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido por exemplo de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Autor: Correio do Povo
- Imagens: Ilustrativa