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Estudantes com deficiência poderão ser liberados da frequência mínima à escola.

Data da Noticia 19/09/2016
De acordo com a Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional, alunos cumprem 75% de presença nas atividades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os alunos dos níveis fundamental e médio devem ter frequência mínima de 75% do período escolar para serem aprovados. Uma proposta pronta para ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) flexibiliza essa exigência nos casos de estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (TGD).

Ao apresentar o PLS 311/2016, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) destacou que a LDB (Lei 9.394/1996) não faz distinção entre os educandos. Para ele, a realidade dos que têm deficiência pode impedir a presença mínima exigida, em prejuízo a esses estudantes. "A necessidade de visitas constantes a médicos, realização de exames ou terapias, dificuldade de locomoção em alguns casos, entre outras limitações, nem sempre permitem que tais estudantes cumpram a frequência mínima atualmente exigida. Esses alunos da educação especial não raras vezes têm que repetir o ano por não obter o mínimo da frequência, ainda que obtenham desempenho satisfatório considerando suas limitações, o que estimula o abandono escolar", argumenta Wellington Fagundes ao justificar o projeto.

O relator do projeto na Comissão de Educação, senador Romário (PSB-RJ), concordou com a mudança na legislação. Para ele, exigir dos estudantes com deficiência ou com transtornos a mesma frequência dos demais não é oferecer igualdade. "Da escola segregacionista do passado, caminhamos cada vez mais para uma escola inclusiva, em que a todos são oferecidas as mesmas oportunidades de sucesso e garantidos os mesmos direitos. Para que isso ocorra é necessário que todas as barreiras porventura existentes sejam removidas, de forma que o educando com deficiência ou TGD seja tratado em igualdade de condições", afirma Romário.



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  • Autor: Correio do Povo
  • Imagens: Gilberto Firmino / Agência Senado

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