Juiz garante prazo extra para alegações finais do processo da boate Kiss
Após o último depoimento, de Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate Kiss e um dos quatro réus no processo do incêndio na boate ocorrido em janeiro de 2013, chegou ao final o período de instrução do maior processo do judiciário gaúcho. O juiz de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, amparado na complexidade e no ineditismo do caso, modificou os prazos para as alegações finais da acusação e das defesas. Conforme o magistrado, a intenção é proporcionar a qualidade do trabalho de ambas as partes.
Desse modo, ficou estabelecido que o prazo para a entrega das alegações finais do Ministério Público vai ser de 30 dias, a partir de 21 de janeiro de 2016, primeiro dia útil forense após o recesso de fim de ano. Já as defesas dos acusados terão 60 dias a contar de 21 de fevereiro para entregar as considerações finais. O advogado de Mauro Hoffmann contestou a proposta inicial do juiz, que previa prazo de 30 dias para ambas as partes, justificando que o MP tinha, a favor, o prazo extra do recesso para elaborar a tese. Acatada a nova proposta, foi dado por encerrado formalmente o processo de instrução.
Mauro Hoffmann depôs por cinco horas e meia, e respondeu às perguntas do juiz, do Ministério Público e das defesas. Em suma, reiterou a posição adotada por Elissandro Spohr, sócio dele na Kiss: disse que era apenas sócio investidor da boate e que não tinha qualquer poder de decisão na casa noturna. Por diversas vezes, o empresário reforçou que “não se sentia dono da Kiss” e que apenas comprou parte do estabelecimento por confiar no parecer do próprio Ministério Público que, em um Termo de Ajustamento de Conduta visando poluição sonora, liberou a casa para funcionamento.
O juiz Louzada reiterou que, dado o tamanho e a complexidade do processo, não vai estipular prazo para o julgamento.
- Autor: Correio do povo
- Imagens: Paulo Nunes