Justiça concede aposentadoria especial a vigilante independentemente do uso de arma de fogo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no Processo: 1003774-94.2021.4.01.9999 decidiu, por unanimidade, reconhecer como especial a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, para fins de aposentadoria especial.
A Turma negou a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão que concedia aposentadoria especial para um vigilante. Para o INSS, o fato de o segurado não trabalhar com arma de fogo não permitiria o reconhecimento de especialidade da atividade.
Porém, conforme a 2ª Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente ser possível reconhecer a atividade especial de Vigilante quando se comprovar a nocividade do trabalho. Assim, pouco importaria haver ou não o porte de arma.
Nesse sentido, o Tribunal negou o recurso da parte Ré e manteve a aposentadoria especial ao segurado.
É mais uma categoria de trabalhadores que alcança a aposentadoria especial, destaca o Vice Presidente da ATAPERS – Valdir Basso da Associação Trab. Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai.
Fonte: Previdenciarista, publicada em 26/10/2021.
- Autor: Previdenciarista
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