Justiça Estadual determina, em caráter liminar, a suspensão total e imediata das obras de construção da Rua Coberta em Viadutos
O Juiz de Direito da Vara Judicial de Gaurama determinou, por meio de decisão judicial, proferida em 19 de dezembro de 2024, a suspensão total e imediata das obras de construção da Rua Coberta na Rua Cristiano Afonso Birk, em Viadutos, objeto de contrato celebrado entre as partes Município de Viadutos e Josias Borges de Oliveira.
A decisão foi proferida em caráter liminar, em decorrência de ação popular movida contra o Município de Viadutos e Josias Borges de Oliveira, processo de n.º 5002170-55.2024.8.21.0098.
Na decisão, o Juiz que “em caso de descumprimento da presente decisão, arcarão os requeridos com multa processual, de efeitos extensíveis ao Administrador Púbico responsável pela continuidade das obras, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo simples descumprimento, acrescido de R$ 5.000,00 por ato adicional de afronta à presente decisão.”
Confira a baixo clicando no link a íntegra a decisão do Juiz.
* Imagem disponível no site do Município de Viadutos no arquivo intitulado "IMAGENS EM 3D" no link: https://www.viadutos.rs.gov.br/licitacao/585/003/2024
- Autor: Comunidade FM
- Imagens: Município de Viadutos*