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Justiça Estadual determina, em caráter liminar, a suspensão total e imediata das obras de construção da Rua Coberta em Viadutos

Data da Noticia 20/12/2024

O Juiz de Direito da Vara Judicial de Gaurama determinou, por meio de decisão judicial, proferida em 19 de dezembro de 2024, a suspensão total e imediata das obras de construção da Rua Coberta na Rua Cristiano Afonso Birk, em Viadutos, objeto de contrato celebrado entre as partes Município de Viadutos e Josias Borges de Oliveira.

 

A decisão foi proferida em caráter liminar, em decorrência de ação popular movida contra o Município de Viadutos e Josias Borges de Oliveira, processo de n.º 5002170-55.2024.8.21.0098.

 

Na decisão, o Juiz que “em caso de descumprimento da presente decisão, arcarão os requeridos com multa processual, de efeitos extensíveis ao Administrador Púbico responsável pela continuidade das obras, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo simples descumprimento, acrescido de R$ 5.000,00 por ato adicional de afronta à presente decisão.”

 

Confira a baixo clicando no link a íntegra a decisão do Juiz.

 

https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=11734629252010767880331746223&evento=82100012&key=1f92ba0641e94a16e8ddc979c303a727cd098d2d1f874d90ffa79f9421496b0c&hash=d97e6f3f62d8b48276bfdf4ace89fe17

 

* Imagem disponível no site do Município de Viadutos no arquivo intitulado "IMAGENS EM 3D" no link: https://www.viadutos.rs.gov.br/licitacao/585/003/2024 



Todas imagens
  • Autor: Comunidade FM
  • Imagens: Município de Viadutos*

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