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Lei do leite é sancionada e produtores terão que estar cadastrados na Secretaria da Agricultura

Data da Noticia 28/06/2016

Foi sancionada, na última sexta-feira (24/06), durante o 1º Fórum Estadual do Leite, em Ijuí (RS), o decreto que regulamenta a Lei do Leite (Lei 14.835). As novas regras, que passam a valer a partir desta data, são para produtores, transportadores e indústrias e objetivam aumentar a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia leiteira sobre a qualidade do produto que chega aos consumidores. Confira abaixo as principais mudanças da Lei do Leite:

 

Cadastro das propriedades fornecedoras de leite cru As propriedades precisarão estar com os cadastros atualizados no Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, devendo estar regularizadas e com as obrigações sanitárias estabelecidas pela legislação vigente em dia. De acordo com a Secretaria da Agricultura do estado, as empresas compradoras de leite serão responsáveis por cadastrar todos os produtores junto a Seapa. As indústrias têm 180 dias de prazo para realizarem o procedimento.

COMPRA E VENDA DO PRODUTO Com a nova legislação, as relações de compra e venda passam a ser possíveis somente nos seguintes casos: 1) produtores de leite e estabelecimentos de processamento de leite; 2) produtores de leite e postos de refrigeração; 3) postos de refrigeração e estabelecimentos de processamento de leite; 4) cooperativas de produtores e estabelecimentos de processamento ou refrigeração, desde que o leite seja procedente da fazenda de algum de seus associados. 5) estabelecimentos de processamento de leite, com a ressalva de que comercializem entre si apenas “leite cru pré beneficiado”, devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial. Também fica previsto prazo máximo de 48 horas entre ordenha e beneficiamento do leite.

Autorização do transvase A medida permite a captação de leite por um caminhão com dois tanques acoplados, representando um ganho logístico considerável para a indústria. A regulamentação também ajuda na inclusão de mais produtores na cadeia, uma vez que o sistema viabiliza a coleta em propriedades mais distantes. Pela legislação, o transvase só será possível em veículo com tanques em chassis separados, o que, no mercado, é conhecido como Romeu e Julieta. Além disso, o transvase do leite cru deve ser realizado em circuito fechado (sem manipulação). Os locais de transvase (onde o leite passa de um tanque para o outro) devem ser previamente definidos e informados à Secretaria da Agricultura e georreferenciados, além de obedecer a normas ambientais, sem colocar em risco a segurança da matéria prima transportada. Outra exigência é que cada tanque tenha seu próprio documento de trânsito e que os dois voltem juntos às plataformas das indústrias.

Treinamento dos transportadores Com a lei 14.835, todos os elos da cadeia deverão ter um cadastro. Os transportadores precisam passar por treinamento reconhecido pelo Serviço Oficial de Fiscalização.

Documento de trânsito O transporte do leite cru deve obrigatoriamente ser acompanhado de documento para trânsito, indicando os fornecedores de origem, o volume de leite transportado, o destino e a finalidade do leite, em modelo previamente definido em normativa específica emitida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

Multas Transportadoras e quaisquer outros membros da cadeia produtiva que desrespeitarem a legislação, além de responderem penalmente, estarão sujeitos ao pagamento de multa. Entre as de menor valor está aquela designada a quem comprar leite de produtor não cadastrado no DDA/ SEAPI, com custo de R$ 7.740 a R$ 30.960. Ser transportador desvinculado da indústria é mais grave, sendo cobrados de R$ 77.400 até R$ 309.600 do infrator da norma.



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  • Autor: assessoriarsfetrafsul
  • Imagens: Divulgação

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