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MPF ingressa com ação para obrigar concessionária a conservar ponte de Marcelino Ramos

Data da Noticia 17/03/2018
Objetivo é obrigar Rumo Malha Sul S.A. a cumprir obrigações legais e contratuais e realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte que liga Rio Grande do Sul e Santa Catarina

O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim ajuizou ação civil pública na Subseção Judiciária de Erechim para compelir a concessionária Rumo Malha Sul S.A. a cumprir suas obrigações legais e contratuais e realizar, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte situada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC. No mesmo sentido, requer que ela seja declarada responsável pela manutenção e conservação da parte rodoviária do bem.

Além disso, o MPF requereu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e/ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT acompanhem e fiscalizem a concessionária nas manutenções realizadas na ponte.

O MPF pretende, ainda, que os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC zelem pela conservação do bem em termos de patrimônio histórico/cultural, tomando as providências cabíveis no âmbito das suas atribuições legais.

  Histórico – A ponte localizada entre os municípios de Marcelino Ramos/RS e Alto Bela Vista/SC foi inaugurada no ano de 1913 para atendimento exclusivo ao transporte ferroviário. Todavia, no ano de 1996, a extinta Rede Ferroviária S.A. – RFFSA, então proprietária do bem, autorizou, a partir da assinatura de um Protocolo de Intenções, a passagem de veículos rodoviários na ponte em questão e assentou um assoalho de madeira no local.

 

Com a concessão do serviço público de transporte de carga realizada pela União, a Rumo Malha Sul S.A. passou a ser a responsável pela exploração de serviço e também pela ponte, arrendada à empresa após celebração de contrato.

 

Ocorre que, não obstante possuir a obrigação de zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, a Rumo Malha Sul S.A., com a anuência do DNIT e da ANTT, esquivou-se das suas responsabilidades e nunca promoveu a manutenção da parte rodoviária da ponte.

 

Ao longo dos anos outros entes realizaram obras de caráter paliativo, a fim de possibilitar o tráfego de veículos. Apesar disso, a ponte permanece sem as condições ideais de segurança, apresentando riscos aos usuários e exposta a danos estruturais.



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  • Autor: Atmosfera Online
  • Imagens: Da Redação

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