Programação Automática Programação Automática

Central de Recados

Envie-nos seu recado ou peça sua música aqui!
Seu nome deve conter apenas letras!

Supermercado é interditado suspeito de adulterar data de validade de produtos

Data da Noticia 10/03/2016

O Ministério Público (MP), em conjunto com a Vigilância Sanitária, interditou nesta quinta-feira (10) dois estabelecimentos comerciais, de uma mesma empresa, localizados no município de Marcelino Ramos. Os estabelecimentos são suspeitos de comercializarem produtos alimentícios fora dos padrões exigidos pela legislação. A empresa, segundo o Ministério Público, adulterada a data de validade dos produtos.

 Durante entrevista concedida ao Portal de Marcelino, no final da tarde desta quinta-feira, o promotor João Francisco Campello Dill, revelou que materiais encontrados no estabelecimento servem, em tese, para comprovar a prática. “Havia também material, equipamento para apagar a data de validade original de cada produto e ao mesmo tempo havia carimbo que eram utilizados para colocar nos produtos como se fosse a data original, ou seja, se apagava a data original e se adulterava a data” explicou ele.

Questionado se a prática ficou bem caracterizada, o promotor respondeu de forma afirmativa e disse também que o Ministério Público solicitou abertura de inquérito policial por parte da Polícia Civil. A interdição é resultado de uma ação civil pública. O supermercado, segundo o promotor, só poderá reabrir depois que adotar medidas para sanar as irregularidades       e adulterações que foram apontadas pela fiscalização e comprovadas através de perícias.

Na operação de fiscalização produtos alimentícios foram apreendidos e remetidos aos fornecedores e fabricantes que atestaram, via documentos, adulteração na data de validade dos produtos. As adulterações foram encontradas, segundo o MP, em vários produtos de gêneros alimentícios e higiene. Segundo João Francisco Dill um dos itens que mais chamou a atenção foi o extrato de tomate possível identificar todo o processo de adulteração. A promotoria acredita, em tese, que as adulterações eram feitas dentro da empresa. “Em tese que foi feito nas dependências da empresa, mas compete agora ao estabelecimento se defender e alegar o que for de direito, mas a responsabilidade objetiva é do comerciante entregar um produto decente para o consumo humano” destacou ele.

A interdição é temporária, não tem tempo estabelecido. Em tese se confirmou crime adulteração de produtos alimentícios e fere o Código de Defesa do Consumidor que diz que o comerciante tem que entregar ao consumidor um produto de boa qualidade.

O Portal de Marcelino manteve contato também com o empresário, alvo da operação do Ministério Público e da Vigilância Sanitária.

Leia abaixo e na íntegra a nota da empresa:

 “Quando a vistoria sanitária no mês passado, foram recolhidos alguns ide 5 a 8 itens com validades tipo vende dia 12 a fiscalização passou 15 e apontou a irregularidade. Os produtos ficaram separados em uma caixinha por ordem dos fiscais. E nos informaram que em poucos dias iriam fazer nova vistoria. Por surpresa recebemos a notificação do MP pedindo a interdição do Auto serviço até nova vistoria. Mas não entendemos, pois a se as irregularidades os próprios fiscais tiraram no dia da prateleira, tipo assim 3 a 5 latas de cervejas, meia duzia de refrigerantes, 4 unidades de sazon, 4 ou 5 extratos de tomate. Reassumimos nosso compromisso de termos somente produtos de qualidade a preços baixos, mas infelizmente podem acontecerem erros pois faz parte a vida humana, mas não entendemos tamanho arbitrariedade pois os produtos com problemas foram retirados no momento, não ficando nada irregular, e de nossa parte ficamos aguardando a fiscalização a qual solicitamos no próprio recurso apresentado a época. Mas ja estamos pedindo liminarmente a reabertura. Pois temos clientes, acredito que satisfeitos pois sempre que tivemos alguma reclamação com referência a produto amassado, sabor duvidoso trocamos pois é nosso compromisso. E ressaltamos nossa missão APRESENTAR PRODUTOS DE QUALIDADE COM PREÇOS BAIXOS BUSCANDO SEMPRE A SATISFAÇÃO DE NOSSO CLIENTES.”

 Mantendo nossa linha editorial, e respeitando aspectos relacionados ao artigo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência, e entendendo que ainda não existe uma condenação transitada em julgada e sim fatos a serem apurados via inquérito policial, o Portal de Marcelino se reserva o direito de não publicar nomes.



Todas imagens
  • Autor: Portal de Marcelino/ Marcelo Santos
  • Imagens: ilustrativa

Todo o conteúdo desta coluna é de total responsabilidade de seu autor(a)/publicador(a)!