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Tráfego para transporte de cargas em rodovias estaduais tem restrição na Páscoa

Data da Noticia 24/03/2016
A Polícia Rodoviária Federal também anunciou restrições no período em rodovias federais

Os transportadores de cargas especiais devem ficar atentos aos horários de circulação nas rodovias estaduais durante o feriado de Páscoa. A partir desta quinta-feira (24), começa a valer o calendário de restrição de tráfego definido pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para a Semana Santa. A medida, estabelecida pela decisão normativa 95/16, proíbe o transporte especial de cargas nos seguintes horários:  

- 24/03/16 (quinta-feira): 16h às 24h;  

- 25/03/16 (sexta-feira): 6h às 12h;  

- 27/03/16 (domingo): 16h às 24h.  

A medida, aprovada pelo Conselho de Administração do Daer, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Enquadram-se na determinação os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também precisam obedecer à decisão normativa.  

"Definimos esses horários porque são os que normalmente apresentam maior concentração de veículos nas rodovias", explica o diretor-geral do Daer, Ricardo Nuñez. “Nossa intenção, com isso, é proporcionar que o trânsito flua melhor e com menos riscos de acidentes.”  

A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples e a fiscalização é de responsabilidade do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Os usuários que infringirem a norma podem ser autuados e só seguirão viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.  

Confira abaixo os horários de restrição nas demais datas:  

Tiradentes  

21/04/16 (quinta-feira): 6h às 12h  

24/04/16 (domingo): 16h às 24h  

Corpus Christi   

26/05/16 (quinta-feira): 6h às 12h  

29/05/16 (domingo): 16h às 24h  

Revolução Farroupilha   

16/09/16 (sexta-feira): 16h às 24h  

17/09/16 (sábado): 6h às 12h  

20/09/16 (terça-feira): 16h às 24h  

Proclamação da República   

11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h  

12/11/16 (sábado): 6h às 12h  

15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h  

Natal   

23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h  

24/12/16 (sábado): 6h às 12h  

25/12/16 (domingo): 16h às 24h  

Ano-Novo   

30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h  

31/12/16 (sábado): 6h às 12h  

1º/01/17 (domingo): 16h às 24h 



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  • Autor: AU Online
  • Imagens: AU Online

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