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Trio é condenado por matar homem a socos e chutes em Erechim

Data da Noticia 08/04/2016

Júri Popular, que contou com acalorados debates entre a promotoria e os defensores públicos, condenou na noite desta quinta-feira, 07 de abril, em Erechim, os réus Leisa Natalina Elsner de Mello, Sidnei Paulo Botega e Lucas Fernando Imbé. O trio era acusado de homicídio duplamente qualificado, ocorrido em 2013, quando assassinaram com socos e chutes, o então companheiro de Leisa, José Marcelo Davide.

O júri foi presidido pelo juiz, Marcos Luis Agostini, e se estendeu por mais de nove horas.

Leisa foi condenada a 16 anos de reclusão, Sidnei a 15 anos de reclusão e Lucas a seis anos de reclusão. Leisa e Sidnei permanecerão presos, podendo recorrer da decisão, e Lucas poderá recorrer em liberdade.

 

O crime

O assassinato ocorreu na madrugada de 08 de novembro, durante um jantar, regado a álcool e crack, que reuniu diversos moradores de rua em um barraco às margens da BR 153.

Durante o jantar, a vítima, supostamente embriagada, teria começado a agredir Leisa e ameaçava jogá-la no fogo. Ela foi defendida pelos convidados, que também passaram a ser agredidos por Davide, que chegou a utilizar um espeto para as agressões.

Lucas e Sidnei então, teriam começado a agredir Davide, que chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas já chegou sem vida ao hospital.

Na época, o crime foi investigado pelo Grupo de Investigações Especiais de Erechim (GIEE), coordenado pelo delegado Gustavo Vilasbôas Ceccon, que levou cerca de três horas para prender os suspeitos.

 

Acusação

Para a promotoria, na madrugada do crime, os réus mataram Davide mediante tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que, mesmo com Davide dominado, o trio continuou espancando-o violentamente. Lucas o teria imobilizado enquanto Sidnei e Leisa seguiam com as agressões.

“A vítima teve os olhos perfurados, ficou cega e agonizando”, frisou o promotor de justiça, Gustavo Burgos de Oliveira.

Disse ainda que Leisa foi uma das principais autoras do homicídio, pois “pisava na cabeça dele”.

“Bateram tanto que só podem ter querido matar”, concluiu o promotor em determinado momento de sua réplica.

 

Defesa

Os réus Lucas e Sidnei, foram representados pela defensora pública, Marcélia Cominetti Favarim, que buscou desclassificar o crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, alegando que os réus agiram em defesa de Leisa e não tinham intenção de matar Davide.

Segundo Favarim, os policiais ao procurar pelos dois réus pela primeira vez, teriam dito se tratar de um caso de agressão. Eles só teriam ficado sabendo que Davide havia morrido quando estavam na delegacia, e colaboraram com a investigação.

Ambos alegaram que quando saíram do local do crime, a vítima ainda estava com vida, mas Leisa teria ficado no barraco.

A advogada disse ainda que Lucas teria segurado Davide com a intenção de apartar a briga.

O defensor público Leonardo Marcelo da Silva Darde, foi o responsável pela defesa de Leisa. Para Darde, a ré deveria ser inocentada, pois não havia provas cabais de que ela tivesse participado do crime. Alegou ainda que, se os jurados não estivessem convencidos da inocência de Leisa, o homicídio também deveria ser desclassificado para lesão corporal seguida de morte.

Ele lembrou que a ré havia sido espancada e mesmo assim saiu para procurar ajuda, encontrando socorro em um vigilante, que acionou a Brigada Militar e o SAMU, e depois voltou ao local com a intenção de socorrer Davide. Que naquela madrugada, ela estaria embriagada e sob o efeito de drogas, então não conseguiu prestar depoimento, mas que após isso, colaborou com as investigações.



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  • Autor: Jornal Boa Vista
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