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Valor de contribuição mensal do MEI tem aumento proporcional ao novo salário mínimo

Data da Noticia 07/01/2025

Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, o valor pago pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) para contribuição previdenciária também aumenta em 2025.

O valor garante que esses empreendedores terão direito a benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Abaixo, Zero Hora responde as principais dúvidas sobre a contribuição dos MEIs em 2025.

 

Quanto será a contribuição Mensal dos MEIs?

Para o MEI em geral, o valor da contribuição aumenta de R$ 70,60 para R$ 75,90 —5% do salário mínimo.

Já para o MEI caminhoneiro, o valor sobre de R$ 169,44 para R$ 182,16 —12% do salário mínimo.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm um acréscimo de R$ 1 por mês. A quantia sobe para R$ 5 em atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem realiza as duas atividades precisa pagar os dois impostos.

 

Como e quando pagar? 

O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que cobra também os impostos devidos pelos MEIs.

O DAS tem vencimento no dia 20 de cada mês, e pode ser emitido diretamente noPortal do Simples Nacionalou pelo App MEI, disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser feito via boleto, Pix e débito automático.

 

Qual o prazo para MEIs quitarem dívidas?

Os MEIs, assim como as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas com a Receita Federal.

Do 1,8 milhões de empresas notificadas pela Receita Federal sobre pendências financeiras, cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram o pagamento.

Todas as pendências listadas no Relatório de Pendências devem ser pagas. O documento que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.



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  • Autor: Por GZH
  • Imagens: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Div

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