Venda de produtos à base de cannabis é liberada no Brasil.
Resolução da Anvisa, restrita a fins medicinais, exige apresentação de receituário médico tipo A e assinatura de termo de consentimento.
A partir desta terça-feira (10/3), a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais já é permitida no Brasil. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o comércio, já está em vigor.
De acordo com a norma, os produtos podem ser vendidos em farmácias sem manipulação e em drogarias, e o paciente deve apresentar uma receita assinada por um médico, para adquirir produtos com o teor de THC de até 0,2%. Acima dessa quantidade, os produtos só podem ser prescritos a pacientes terminais que já tenham esgotado todas as formas de tratamentos paliativos.
Os produtos não poderão ter nomes comerciais, e o paciente e o seu responsável legal devem assinar um termo de consentimento livre e esclarecido na hora da compra. O rótulo deverá conter tarja preta e advertências específicas, como a possibilidade do produto provocar dependência física ou psíquica.
Para produzir o derivado da cannabis, que não é considerado medicamento à base de cannabis, mas um produto com fins medicinais de cannabis, a Anvisa emitirá uma autorização sanitária ao laboratório permitindo a oferta. Normalmente, a agência concede um registro ao laboratório, mas a regra não vale neste caso.
- Autor: Globo Rural
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