A luta traz conquistas - FETRAF SUL
No dia 01/04, o governo federal divulgou um decreto regulamentando a concessão de rebate nas operações de crédito rural. Tem direito a rebate de 35,2% os financiamentos de custeio e investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2022, contratadas no âmbito do Pronaf. A medida, embora não atenda a pauta da FETRAF-RS a qual solicitava uma anistia de 50% além de outras medidas, é uma conquista dos agricultores familiares que sofreram com as duras perdas da estiagem no Rio Grande do Sul.
Para acessar a medida, os agricultores familiares precisam ter a seguinte situação em relação as operações de crédito rural:
- ter contratado até 31 de dezembro de 2021;
- ter DAP ou CAF ativo na data de concessão do rebate pelas instituições financeiras;
- ter realizado o contrato no âmbito do PRONAF, e estar com operações vencidas e vincendas no período de 1° de janeiro a 31 de julho de 2022;
- ter perda de receita pela seca ou estiagem superior a 35% da receita bruta esperada;
Não se enquadram na liquidação com o rebate as operações ou as parcelas de crédito rural que:
- foram liquidadas ou amortizadas antes da data de publicação do Decreto;
- foram enquadradas no Proagro ou contaram com cobertura de seguro rural;
- cujo empreendimento tenha sido conduzido sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - Zarc, quando houver indicação.
A medida também prevê outros pontos, os quais podem ser conseguidas no sindicato do seu munícipio ou indo até o agente financeiro com seus financiamentos vinculados. A adesão a medida deverá acontecer até o dia 31 de julho de 2022, junto ao seu agente financeiro.
Segundo o Coordenador geral da FETRAF-RS, Sr. Douglas Cenci, a medida é importante, mas insuficiente diante da demanda dos agricultores familiares. Cenci também coloca que “o governo federal foi obrigado pela pressão a fazer alguma coisa, mas que tem pouca disposição em avançar na pauta, tanto é que grande maioria dos agricultores familiares não foram comtemplados pela medida e possivelmente não contarão com qualquer medida do Governo.”
- Autor: Ass. de Imp. FETRAF-RS
- Imagens: Ass. de Imp. FETRAF-RS