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Brigada Militar de Viadutos recebe reforço de dois policiais

Data da Noticia 01/08/2017

Na última quarta-feira (26), chegaram em Viadutos para reforço da Brigada Militar mais dois policiais.

Eles foram recepcionados no Gabinete do Prefeito Municipal pelo Vice-Prefeito Giovan André Sperotto, pelo Secretário de Educação Neri Demarco e pela Soldado Débora, esta última responsável pelo Efetivo Policial no Município.

Em conversa com a soldado Débora, ela frisou a importância da chegada de reforço para a região, visto que os municípios de Áurea, Centenário, Carlos Gomes, Viadutos, Marcelino Ramos e Gaurama trabalham em conjunto, e atualmente a região conta com 20 efetivos. Os novos quatros policiais vindos de Porto Alegre ficaram distribuídos em Viadutos, Centenário e Carlos Gomes.

A brigada militar ainda faz um apelo para a população viadutense: levando em conta a onda de furtos que vem acontecendo no nosso município, é importante que a população denuncie caso saiba de alguma informação. A denúncia pode ser feita anonimamente pelo telefone: (54) 9 9946-6972.

Como previsto no Decreto de Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, artigo 180 do código penal, o crime de receptação pode gerar de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) ”



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  • Autor: Comunidade FM
  • Imagens: Prefeitura Municipal de Viadutos

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