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Edital de Processo Seletivo Simplificado

Data da Noticia 22/08/2023
Município de Viadutos, através da Secretaria de Educação Cultura e Desporto, lança Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado. Abaixo o Edital na integra para consulta dos interessados.

EDITAL Nº 032/2023

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Viadutos, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado, em número de 01 (um) para desempenhar as funções de servente, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Complementar nº001/91 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 3.549/2023, de 08 de agosto de 2023, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 013, de 23 de janeiro de 2012.

 

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • 1.1 A seleção, de acordo com a Legislação que trata da matéria, destina-se a contratação emergencial, por tempo determinado, de profissionais conforme tabela abaixo e anexo I deste Edital:

    Cargo / emprego público

    Vagas

    Escolaridade e/outros requisitos exigidos para o cargo

    Carga Horária Semanal

     

    Vencimento

    (R$)

    Servente

    1

    Ensino Fundamental

    40

    1.427,72

  • O contratado fará jus à percepção de adicional de insalubridade nos termos da Legislação vigente.
  • Das datas e vagas para contratação:
  • O 1º (primeiro) colocado será contratado imediatamente e os candidatos subsequentes ficarão no cadastro reserva.
  • Poderá o Município, existindo a necessidade de novas contratações temporárias, utilizar-se dos aprovados e classificados no presente processo seletivo para novas contratações.
  • No caso de rescisão ou desistência dos candidatos selecionados nas primeiras colocações, serão chamados os seguintes, por ordem de classificação final.
  • 1.4 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria Municipal n° 225/2023, de 09 de agosto de 2023.

    1.5 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

    1.6 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições, em emissora de rádio de maior audiência no Município, e no endereço eletrônico www.viadutos.rs.gov.br.

    1.7 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.viadutos.rs.gov.br.

  • 1É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento da presente Seleção.
  • 1.9 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no previsto no Decreto Executivo nº013, de 23 de janeiro de 2012.

    1.10 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

    1.11 Da contratação:

    1.11.1 A contratação é por prazo determinado de 02 [dois] anos, sendo possível a prorrogação, mediante firmatura de Termo Aditivo, por até igual período.

    1.11.2 A contratação será rescindida a seu término ou a qualquer momento se ocorrer a desnecessidade do cargo, e/ou a nomeação de concursados.

    2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

    2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes no Anexo I.

    2.2 O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

    2.3 Pelo efetivo exercício da função de Servente será pago mensalmente o vencimento fixado em R$1.427,72, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

    2.3.1 O contratado fará jus à percepção de adicional de insalubridade nos termos da Legislação vigente.

    2.4 O contrato será de natureza administrativa, tendo os direitos previstos no artigo 236 da Lei Complementar nº001/91, ou seja:

    I - remuneração equivalente à percebida pelos Servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do município;

    II – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional nos termos da LC 001/91;

    III – férias proporcionais, ao término do contrato;

    IV – inscrição em sistema oficial de previdência social;

    V – para amamentação do próprio filho até que este complete 06 (seis) meses de idade, a servidora terá direito a uma licença de uma hora por dia, que poderá ser fracionada em duas de meia hora, se a jornada for de 02 9dois) turnos.

  • Os horários previstos neste inciso serão definidos em acordo entre a servidora e a Administração.
  • 2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

    2.6 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados, correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários previstos na Lei Complementar nº 001/91 e legislação posterior.

  • DAS INSCRIÇÕES
  • 3.1 As inscrições serão realizadas junto ao Setor de Processos, Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Viadutos, localizada na Rua Anastácio Ribeiro, nº 84, entre às 8 horas do dia 22 de agosto até às 16h45min do dia 01 de setembro de 2023, no horário das 8h às 11h30min, e das 13h30min às 17h, em dias úteis.

    3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

    3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

    3.3 As inscrições serão realizadas a título gratuito.

  • CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
  • 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos, comuns a todos os cargos e emprego público:

    4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada.

    4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

    4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

    4.1.4 currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo;

    4.1.5 no momento da inscrição o candidato deverá comprovar o nível de escolaridade exigido para contratação.

    4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão e/ou servidor municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

  • A inscrição na Seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
  • 4.2.2 São requisitos básicos para a contratação com o Município:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
  • Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
  • Atender as condições básicas prescritas para o cargo;
  • Gozar de boa saúde física e mental;
  • 4.3 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes em sua Ficha de Inscrição, sob as penas da Lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

    4.4 Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.

    5.         HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

    5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

    5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

    5.2.1 No prazo de um dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

    5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.

    5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia útil, após a decisão dos recursos.

    5.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente habilitados à fase de análise de currículo conforme critérios definidos no presente edital.

    5.3 Não será admitida inscrição condicional.

  • O requerimento de inscrição, através do preenchimento da ficha de inscrição, implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no Decreto Executivo nº nº013, de 23 de janeiro de 2012 e no presente edital.
  • 6. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

    6.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste edital, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e futuras para cada cargo, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal nº 9.508/2018 e Lei Municipal nº 3.380/2020.

    6.1.1. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não serão considerados como deficiência.

    6.1.2. A aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) não origina oferta imediata de vagas, de forma que, por  força do arredondamento previsto no Art. 1º, §3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, a 1ª vaga a ser destinada à PCD será a 5ª (quinta) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, a partir de quando, após cada 19 (dezenove) candidatos contratados pela classificação geral, será contratado 01 (um) candidato PCD, nos termos do limite de vagas reservadas pela Lei Municipal nº 3.380/2020, considerando o ordenamento classificatório.

    6.1.3. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade do Edital, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.

    6.2. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor.

    6.3. Em hipótese alguma as atribuições do cargo serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência. Não será obstáculo à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade e de adaptação do ambiente de trabalho.

    6.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de entrega de documentação e currículos, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    6.4.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui.

    6.5. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher no formulário de selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como entregar no momento da inscrição, os seguintes documentos:

    a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

    b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência.

    6.5.1. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.

    6.6. O resultado de solicitações de inscrição como pessoa com deficiência será divulgado quando da

    homologação das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos, conforme o período determinado por edital.

    6.6.1 Cumpre salientar que, a análise realizada pela Comissão, para deferimento da inscrição como pessoa com deficiência, atém-se ao cumprimento dos requisitos formais previstos nos itens 6.5 e

    6.5.1 deste edital, tendo em vista que os candidatos com inscrição homologada como pessoa com deficiência, aprovados e classificados neste certame, serão submetidos, quando da contratação, a exame médico de ingresso a ser realizado por médico ou junta médica do Município, ou, ainda, por esta designada, quando também poderão ser solicitados outros exames, a fim de confirmar a condição de pessoa com deficiência, bem como a aptidão necessária e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, entretanto, salienta-se que o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste capítulo implica o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência.

    6.7. Os candidatos com inscrição homologada como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

    6.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

    7. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS, PARDAS E INDIGENAS.

    7.1 Nos termos da Lei Municipal nº 3.382/2020 ficam reservadas aos negros, pardos e indígenas, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no âmbito da administração pública municipal de Viadutos.

    7.2 A homologação do processo far-se-á em lista separada às pessoas negras, pardas e indígenas, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação original em cada uma das listas.

    7.3 A classificação obedecerá predominantemente à nota final obtida independente da lista em que esteja o candidato.

    7.4 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 3 (três).

    7.5 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, pardos e indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

    7.6 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, pardos e indígenas, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos ou indígenas no ato da inscrição no processo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    7.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    7.7 Os candidatos negros, pardos e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo.

    7.8 Os candidatos negros, pardos e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    7.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

    7.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros, pardos e indígenas, aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

    7.11 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos, negros, pardos e indígenas.

  • DA SELEÇÃO
  • Primeira fase: análise da regularidade da documentação apresentada, de caráter eliminatório.
  • Segunda fase: análise de currículo, com pontuação das atividades, de caráter classificatório.
  • 9. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

    9.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

    9.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão no máximo 100 (cem) pontos.

    9.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

    9.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste edital.

    9.5 Nenhum título terá dupla valoração.

    9.6       Após a inscrição do candidato, não será permitida a apresentação de documentos remanescentes.

    9.7       A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero (0) a cem (100) pontos, conforme os seguintes critérios:

     

    Tópico

    Descrição

    Pontuação

    Pontuação Máxima

  • Escolaridade
  • Ensino médio incompleto

    Ensino médio completo

    Ensino superior incompleto

    Ensino superior completo

    Pós graduação

    5,0

    10,0

    15,0

    20,0

    25,0

     

    35,0 pontos

  • Experiência
  • Atuação em atividade profissional com atribuições compatíveis com o cargo

    5,0 pontos para cada semestre de exercício de atividade igual ou superior a do cargo.

     

    65,0 pontos

  • O tópico 1 (um) pode ser comprovado através de histórico ou diploma de conclusão de curso, somando-se para efeito de cálculo da pontuação, todos os níveis de escolaridade que o candidato possuir, limitada a pontuação máxima a 35,0 pontos.
  •  

  • A comprovação do tópico 2 (dois) será mediante apresentação de documento que comprove a condição de exercício da atividade profissional, (CTPS, contrato de trabalho,...).
  •  

    9.10 O currículo profissional e os comprovantes de escolaridade e de experiência, “subitem 9.7”, deverão, após a sua conferência e autenticação por servidor, se for o caso, serem acondicionados em envelope, que deverá ser entregue identificado, rubricado e lacrado pelo candidato.

    10. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

    10.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

    10.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

    11. RECURSOS

    11.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

    11.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

    11.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

    11.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

    11.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

    12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

    12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

    12.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

    12.1.2 Sorteio em ato público.

    12.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    12.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

    13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

    13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

    14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

    14.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

    a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

    b) Ter idade mínima de 18 anos;

    c) Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

    d) Ter nível de escolaridade exigida para o cargo.

  • Apresentar declaração de bens e rendas.
  • Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.
  • Demais documentos que serão informados por ocasião da publicação do Edital de convocação.
  • 14.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site oficial do Município (www.viadutos.rs.gov.br).

    14.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 

    14.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

    14.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

    14.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

    14.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

    15. DISPOSIÇÕES GERAIS

    15.1 Inexistindo interposição de recursos, os prazos poderão ser antecipados.

    15.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

    15.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, e dados cadastrais, (telefone, e-mail,...)

    15.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

    15.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

    Viadutos/RS, 21 de agosto de 2023.

     

     

     

    __________________________________

    CLAITON DOS SANTOS BRUM

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se, publique-se, cumpra-se.

     

    ANEXO I

     

     

    CARGO: SERVENTE

    NÍVEL: SIMPLES

    PADRÃO: 01 A

    SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução dos trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza dos Prédios Públicos e suas dependências externas; Proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis, espelhos, persianas, escadas, passadeiras, tapetes, utensílios e instalações sanitárias, arrumar banheiros e toaletes; varrer pátios; remover lixos e detritos, lavar e encerrar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes e armários, etc...; Fazer arrumação nas salas de aula, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; transportar volumes, responsabilizar-se por seus trabalho e serviços; executar outras tarefas correlatas, fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Lavar e encerrar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; fechar portas, janelas e vias de acesso; Preparar cafés, chás e refeições de pequena complexidade; Auxiliar a merendeira quando possível; Executar tarefas afins.

    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

    a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;

    b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como poderá prestar serviço em mais de uma unidade e se sujeitar ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelo Município.

    REQUESITOS PARA PROVIMENTO:

    a) Escolaridade: Ensino fundamental;

    b) Idade mínima: 18 anos.

    ANEXO II

    MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    1. DADOS PESSOAIS

    1.1 Nome completo: _________________________________________________________

    1.2 Filiação: _______________________________________________________________

    1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________

    1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________

    1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________

    1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________

    2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

    2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________

    2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________

    2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________

    2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________

    2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________

    2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________

    2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________

    2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________

    3. ESCOLARIDADE

    3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

    3.2 ENSINO MÉDIO

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

    3.3 ENSINO SUPERIOR

    Instituição de Ensino: ________________________________________________________

    Ano de conclusão: __________________________________________________________

    4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

    Profissão: _______________________________________________________________

    Empresa: ________________________________________________________________&a



    Todas imagens
    • Autor: Município de Viadutos/Comunidade FM
    • Imagens: Divulgação/Comunidade FM

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