Programação Automática Programação Automática

Central de Recados

Envie-nos seu recado ou peça sua música aqui!
Seu nome deve conter apenas letras!

Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador eleito Mario Rossi

Data da Noticia 08/11/2016
Sentença foi proferida pelo Juiz Juliano Rossi, responsável pela 20ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul

A Justiça Eleitoral responsável pela 20ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul proferiu sentença que cassa o mandato do Vereador Mario Rossi, eleito pelo PMDB nas eleições municipais de outubro do corrente ano.

A ação se deu após a Coligação Erechim 100 anos de nossa história oferecer Ação de Investigação Judicial Eleitoral, contra a Coligação para Erechim Continuar Avançando, composta pelos partidos PMDB/PT/PCdoB e PV e contra Mário Rossi, candidato ao cargo de Vereador do Município de Erechim, aduzindo, em suma, que o candidato teria se utilizado de captação de votos de forma ilícita na campanha eleitoral municipal.

Segundo documento que aponta a denúncia, Mário Rossi teria oferecido e entregue aos eleitores vantagem pessoal, consistente em almoço aos funcionários de uma empresa que presta serviços a prefeitura de Erechim e alguns familiares destes, com o nítido fim de colher votos na eleição municipal para a qual concorria, o que configura, segundo a denúncia, captação ilícita de sufrágio.

A denúncia cita ainda que “De qualquer sorte, é possível presumir-se que, no caso concreto, a captação ilícita de sufrágio praticada pelo representado efetivamente influiu no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral do Município de Erechim, porquanto o candidato Mário Rossi foi eleito ao cargo de vereador na quinta colocação”.

Na sentença proferida pelo Juiz Juliano Rossi, se reconhece a prática de captação ilícita de votos, apenas pelo representado Mário Rossi, ficando isenta de culpa a coligação a qual o candidato fazia parte.

A sentença impõe ao vereador eleito Mario Rossi as sanções de cassação do registro da candidatura e do diploma, caso este já tenha sido expedido e multa no valor equivalente a 20.000 UFIRs, que correspondem a cerca de R$ 60 mil.

O vereador cassado pela Justiça Eleitoral relatou a reportagem do Jornal Atmosfera que foi notificado da decisão na tarde desta segunda-feira, 7. “Estaremos reunidos com nosso jurídico no final desta tarde para definirmos as medidas que serão tomadas”, disse o vereador

Rossi disse ainda que não pretende dar nenhuma declaração sobre o assunto antes de conversar com seu advogado. ” Posso dizer que o almoço não fui eu que fiz”, afirmou Mario Rossi.

O vereador cassado disse ainda que pretende recorrer da decisão.

Caso a decisão não seja revertida, a candidata Clarice Moraes do PMDB, assume a vaga de Mário Rossi na Câmara de Vereadores de Erechim.



Todas imagens
  • Autor: Leandro Vesoloski - Atmosfera On.Line
  • Imagens: Arquivo

Todo o conteúdo desta coluna é de total responsabilidade de seu autor(a)/publicador(a)!