Prazo para tirar segunda via do título de eleitor acaba na quinta-feira.
Para emissão do documento, cidadão deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Eleitores que deixaram para última hora a organização dos documentos para as votações - nos dias 7 e 28 de outubro - têm apenas até quinta-feira para solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde estão cadastrados. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. Tal exigência significa que não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação à legislação eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, identidade ou carteira nacional de habilitação. Porém, com o título de eleitor em mãos, a pessoa tem algumas informações que constam só nele, como dados sobre a zona e a seção eleitoral.
- Autor: Correio do Povo
- Imagens: Alina Souza / CP Memória