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Revisão da Vida Toda: quem pode ter direito?

Data da Noticia 09/03/2022

O STF finalmente concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.

Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

Mas, quem de fato pode ter direito a esta revisão? Possui direito à Revisão da Vida Toda, quem:

1. Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência);

2. Possui contribuições anteriores a julho de 1994;

3. Teve o benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Então, esses são os casos que podem resultar em uma Revisão da Vida Toda favorável. No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso.

Por fim, destaca-se que a Revisão não se limita às aposentadorias programadas. Ou seja, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte também podem ser revisados.

Fonte: Previdenciarista. Publicado em 02 de março de 2022

 

Segundo o Presidente da ATAPERS Valdir Basso, os aposentados interessados em maiores informações destas diferenças em benefícios do INSS deverão buscar junto ao serviço de advocacia para saber se há valores a serem buscados pelo enquadramento do assegurado a fim de obter os valores devidos pelo INSS.

A ATAPERS conta com profissional em advocacia que atende nas áreas do trabalho, de família e previdenciária, que atende todas às sextas-feiras à tarde na sua sede social na Av. Uruguai, 333, centro de Erechim RS, com hora marcada, das 13:30 ás 15:30 horas

 

Assessoria de Comunicação

Valdir Basso – Presidente da ATAPERS

Fones: **54 3321-4951 Watts: **54 98419-0474



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  • Autor: Previdenciarista
  • Imagens: CUT

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