Revisão da Vida Toda: quem pode ter direito?
O STF finalmente concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), definindo tese favorável aos beneficiários do INSS.
Em resumo, a tese garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência).
Mas, quem de fato pode ter direito a esta revisão? Possui direito à Revisão da Vida Toda, quem:
1. Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (Reforma da Previdência);
2. Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
3. Teve o benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);
Então, esses são os casos que podem resultar em uma Revisão da Vida Toda favorável. No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso.
Por fim, destaca-se que a Revisão não se limita às aposentadorias programadas. Ou seja, benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte também podem ser revisados.
Fonte: Previdenciarista. Publicado em 02 de março de 2022
Segundo o Presidente da ATAPERS Valdir Basso, os aposentados interessados em maiores informações destas diferenças em benefícios do INSS deverão buscar junto ao serviço de advocacia para saber se há valores a serem buscados pelo enquadramento do assegurado a fim de obter os valores devidos pelo INSS.
A ATAPERS conta com profissional em advocacia que atende nas áreas do trabalho, de família e previdenciária, que atende todas às sextas-feiras à tarde na sua sede social na Av. Uruguai, 333, centro de Erechim RS, com hora marcada, das 13:30 ás 15:30 horas
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- Autor: Previdenciarista
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