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Decreto federal retira descontos na energia elétrica para os agricultores

Data da Noticia 21/01/2019

No dia 28 de dezembro de 2018 um dos últimos atos do ex-presidente Michel Temer foi assinar o Decreto 9.642 que reduz os subsídios da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). O governo alegou que os subsídios estão embutidos na tarifa e não tem porque o consumidor de energia elétrica subsidiar atividades que não lhe tragam nenhum benefício.

O decreto prevê que no prazo de cinco anos todos os benefícios relativos a setor energético deixarão de existir. Neste período de tempo os benefícios serão reduzidos à razão de 20% ao ano, até sua extinção, começando em janeiro de 2019.

A medida adotada pelo governo prevê ainda a eliminação de descontos tarifários acumulados concedidos a irrigação e aquicultura, que permitia que um mesmo consumidor tivesse acesso aos dois subsídios ao mesmo tempo. Desta forma, a atividade de irrigação no horário entre 21h30 e 06h00 da manhã passa a ter desconto sobre a tarifa B1 que é a mesma tarifa usada para calcular o desconto para os consumidores rurais.

Dos atingidos pela retirada dos descontos nos próximos 5 anos, a classe rural é a que mais sentirá o impacto, pois o subsídio estava entre 10% e 30%. O decreto atinge todo o território nacional, milhões de agricultores, grandes, médios e pequenos deixarão de receber esse benefício e terão de pagar mais pela energia consumida. ca que o

O presidente da Creral, Alderi do Prado, calcula que antes do decreto, a classe rural tinha um desconto aproximado de R$ 150,00 a cada 1000 kWh consumidos. “Se estimarmos que este seja o consumo mensal de uma propriedade, em um ano a conta de energia aumentará cerca de R$ 1.800,00 e isso, em nível de Brasil é muito dinheiro que vai sair do bolso dos agricultores”, explica.

Trazendo para âmbito local, o presidente dá como exemplo a Creral que atua em 37 municípios das regiões Alto Uruguai, Altos da Serra e Produção. Considerando valores de hoje, os cerca de seis mil associados rurais da cooperativa devem pagar juntos R$ 3,5 milhões a mais por ano após o fim do subsídio. Em todo o Alto Uruguai somando os agricultores ligados a distribuidora o valor pode chegar a R$ 10 milhões anualmente. “Mais uma vez quem produz está sendo prejudicado”, conclui Alderi do Prado.

Além da classe rural e irrigantes, o serviço público de água, esgoto e saneamento também perderá o desconto de 15% incluído como subsídio da CDE.

 

O que é a CDE?

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como: universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; concessão de descontos tarifários a diversos usuários do serviço (baixa renda, rural; Irrigante; serviço público de água, esgoto e saneamento; geração e consumo de energia de fonte incentivadas, etc.); modicidade da tarifa em sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); competitividade da geração de energia elétrica a partir da fonte carvão mineral nacional; entre outros.

De onde vem os recursos?

Os recursos da CDE são arrecadados principalmente das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia, além dos pagamentos anuais realizados pelos concessionários e autorizados a título de Uso de Bem Público – UBP, das multas aplicadas pela ANEEL e da transferência de recursos do Orçamento Geral da União. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE assumiu a gestão dos fundos setoriais a partir de 1º de maio de 2017. Compete à ANEEL aprovar o Orçamento Anual da CDE e fixar a quota anual, que deve corresponder à diferença entre a necessidade total de recursos da Conta e a arrecadação proporcionada pelas demais fontes. (Fonte: Aneel)



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  • Autor: Jornal Boa Vista
  • Imagens: Jornal Boa Vista

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