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Na contramão de Europa e EUA, Brasil caminha para liberar mais agrotóxicos

Data da Noticia 27/06/2018
Projeto de lei foi aprovado em comissão especial na Câmara após oito tentativas de votação nos últimos meses; matéria ainda deve ir a plenário.

É o que diz a pesquisadora Larissa Mies Bombardi, do Laboratório de Geografia Agrária da Universidade de São Paulo (USP), autora do atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, de 2017, que mapeia o uso dessas substâncias em todo o país e o compara com o uso nos países da UE.

"Para se ter uma ideia, eles (os europeus) acabaram de proibir o uso de inseticidas chamados de neonicotinoides, que são dos mais vendidos no mundo, por que pesquisas mostravam uma relação entre eles e a mortandade de abelhas", disse à BBC News Brasil.

"Aqui, essas substâncias ainda são usadas. E agora, com o novo projeto de lei, ainda vamos ampliar o leque de agrotóxicos disponíveis no mercado."

O projeto, proposto originalmente pelo ex-senador e atual ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT) e cujo relator é o deputado Luiz Nishimori (PR-PR), também dá mais poderes ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para realizar a avaliação toxicológica das substâncias e aprovação do seu uso, dimuindo as competências de controle e fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo.

O debate vem causando polêmica entre ruralistas, a favor do PL, e órgãos como Anvisa, Ibama, Fiocruz, Instituto Nacional do Câncer (Inca) e Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que se posicionam contra, afirmando que a mudança reduz os níveis de segurança para o consumidor.

Os produtores reclamam da demora na liberação dos agrotóxicos e dizem que, quando o governo autoriza a aplicação, os produtos já estão obsoletos. Pessoas favoráveis ao novo projeto de lei afirmam que ele é mais eficiente e condizente com as normas internacionais de uso das substâncias.

Opositores, por sua vez, afirmam que a nova medida favoreceria apenas os fabricantes dos químicos, facilitando a entrada de produtos possivelmente danosos à saúde e ao ambiente no mercado.

O PL foi aprovado na comissão após pelo menos oito tentativas de votá-lo, que foram palco de debates acalorados, xingamentos entre deputados e manobras para atrasar a decisão sobre o tema. O texto ainda não tem data para ser levado ao plenário da Câmara.

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, ligada ao MAPA), além de organizações e sindicatos que representam produtores das substâncias usadas nas lavouras, se posicionaram a favor da medida.

Do outro lado, reuniram-se, além de Anvisa, Ibama e Consea, organizações ambientalistas e até celebridades, como Caetano Veloso, Bela Gil e atores de televisão, que chamam o projeto de "PL do Veneno".

Saiba quais os principais pontos polêmicos da medida:

  • 'Risco inaceitável'

Uma das principais controvérsias do projeto é a ideia de que agrotóxicos só serão proibidos no país caso apresentem "risco inaceitável", que é definido como "nível de risco considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente, mesmo com a implementação das medidas de gerenciamento dos riscos".

Atualmente, a lei 7.802/1989, que rege o uso de agrotóxicos, é mais rígida, e proíbe especificamente substâncias que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas (que provoquem câncer ou alterações em embriões ou no DNA), de acordo com resultados de experiências da comunidade científica; que provoquem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar e que causem danos ao meio ambiente.

"Na prática, essa proposta é um grande retrocesso porque põe a perder o nosso parâmetro de precaução. Como vamos saber o que é risco inaceitável? Como exatamente se define isso?", diz Bombardi.

"Já somos muito mais permissivos no limite de substâncias que permitimos que sejam usadas nas plantações e que estejam nos alimentos e na água. Por exemplo, permitimos um nível de glifosato na água (considerado cancerígeno para animais e provavelmente para o homem pelo Centro Internacional de Pesquisa sobre o Câncer) até 5 mil vezes maior do que a UE permite".

De acordo com o atlas, o limite máximo de resíduos permitido em alguns alimentos no Brasil chega a ser 400 vezes superior ao da União Europeia. No caso da água, essa diferença pode ser de 5 mil vezes mais.

A definição de risco inaceitável, de acordo com a PL, seria feita por técnicos responsáveis por fazer uma avaliação de risco, outra novidade introduzida no projeto.

  • Análise de risco, não só de perigo

Atualmente, os órgãos responsáveis no Brasil fazem uma avaliação do perigo dos agrotóxicos, ou seja, de qual perigo eles podem oferecer à saúde e ao ambiente, segundo a ciência, como determina a lei. Em outros países, como na União Europeia e nos Estados Unidos, também é feita, juntamente com a avaliação do perigo, uma análise de risco.

Esta análise leva em conta a exposição que as pessoas realmente têm ao produto no dia a dia, caso ele seja aplicado da maneira correta definida pela empresa que o fabricou.

"Este é o grande avanço do PL. Possibilitar uma analise dos produtos não apenas pelo perigo, mas pelo risco, que é o conceito moderno de avaliar qualquer substância e processo. É um procedimento mais complexo, mas muito mais seguro em termos de ambiente e de saúde", disse à BBC News Brasil José Otávio Menten, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP) e presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS).

A questão é que cada agrotóxico deve ter uma dosagem e uma maneira correta de aplicar em produtos diferentes, o que torna a análise de risco complexa e, 0também, "não tão objetiva", segundo Menten.

"Esse procedimento requer técnicos mais experientes, porque ele não é tão objetivo. É um dos procedimentos que mais exigem qualificação e preparo de técnicos que possam entender até que ponto a gente pode e não pode ir", afirma.

Anvisa e Ibama reclamam da falta de recursos para o preparo de profissionais para avaliar com mais rapidez, de acordo com a lei atual, os pedidos de registro de agrotóxicos. Em nota técnica sobre o PL 6922/2002, a Anvisa diz que, o país não tem estrutura, atualmente, para fazer a análise de risco dos agrotóxicos.

"Há estratégias de possibilidade de avaliação do risco que não estão ainda internacionalmente pacificadas, o que demanda maturidade regulatória, necessidade de condução de estudos para quanficação da exposição no Brasil e técnicos especializados em número suficiente para o atendimento da demanda, o que não corresponde à realidade brasileira no momento", afirma o órgão.

Para Menten, no entanto, isso são "limitações" que o país pode ultrapassar. "Os nossos técnicos talvez tenham que ser reciclados, atualizados. Não é uma coisa que vai acontecer de um dia para o outro, mas não podemos ficar parados por falta de técnicos suficientes. Vamos qualificando nossos técnicos com o tempo."

  • Mais substâncias no mercado provisoriamente

A lei atual de agrotóxicos também não estabelece prazos-limite para que os registros de novos produtos sejam concedidos. Na prática, o processo pode levar entre cinco e oito anos, e os produtores reclamam que essa lentidão impede que o Brasil consiga usar produtos mais eficientes e menos tóxicos que estão no mercado internacional.

Com o novo PL, ficam estabelecidos os prazos de 30 dias - para o registro especial temporário de um produto que precise ser usado para pesquisas acadêmicas - até 24 meses (dois anos), para produtos completamente novos no Brasil.

No entanto, se esses prazos de análise não forem cumpridos pelos órgãos federais, as empresas, segundo o projeto, podem pedir um registro temporário para seus produtos, e já colocá-los no mercado enquanto eles esperam a aprovação (ou reprovação) do Ministério da Agricultura.

Para conseguir esse registro temporário, basta que o produto tenha sido autorizado da mesma maneira por três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que reúne alguns dos países mais desenvolvidos do mundo.

"A OCDE tem 37 países. Nela estão Japão e União Europeia, que podem ser exemplos no uso de agrotóxicos. Mas também estão México, Turquia e Chile, que nem sempre são bons exemplos. Quais três países serão escolhidos? Novamente, não fica claro", questiona Larissa Bombardi.

O projeto de lei diz que os três países que aprovaram previamente o agrotóxico devem obedecer ao Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e o Uso de Pesticidas da FAO, organização da ONU para a alimentação.

"Um terço dos 504 agrotóxicos que são autorizados no Brasil são proibidos na UE. Dos dez mais vendidos no Brasil atualmente, dois são proibidos lá. O que pode acontecer agora é que essa diferença pode aumentar. Outros agrotóxicos que o Brasil proibiu podem voltar a ser avaliados e permitidos", diz a pesquisadora.

A possibilidade de colocar agrotóxicos no mercado provisoriamente da forma como proposto no PL não existe na União Europeia, ressalta a pesquisadora.

Para José Otávio Menten, que é favorável ao novo projeto de lei, o registro provisório é o ponto mais "delicado" e "preocupante".

"Se esse registro servir para que haja um estímulo para a análise mais rápida, é até válido. É uma maneira de pressionarmos por maior eficiência. Mas temos de lutar pela melhoria do Ibama e da Anvisa para usarmos esse dispositivo da lei em casos raros, que não vire uma regra", pondera.

"Temos cerca de 30 produtos já registrados em outros países e não no Brasil. E, se estão registrados em países onde passaram por análise bem feita, espera-se, acho que a chance de termos problemas com eles é pequena. Mas o ideal seria que eles só entrassem no mercado depois da consulta aos nossos órgãos, e que eles fossem ágeis."

Atualmente, a Anvisa tem 32 agrotóxicos novos - ou seja, cujas moléculas nunca foram registradas no Brasil - esperando pelo parecer que pode conceder o registro para serem vendidos no país.

A agência, no entanto, é apenas uma parte da equação, que envolve os pareceres do Ibama e do Ministério da Agricultura. O Ibama tem cinco produtos ainda em análise na lista divulgada em seu site. Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Agricultura não havia divulgado quantos agrotóxicos estão pendentes do registro no Brasil.

  • Sem reavaliação determinada por lei

Segundo Larissa Bombardi, o PL também perdeu a oportunidade de implantar uma reavaliação cíclica dos registros dos agrotóxicos, como em países desenvolvidos.

Nos Estados Unidos, eles devem ser reavaliados a cada 15 anos. No Japão, a cada três. Na Europa, são 10 anos. Após esse período, as autorizações devem ser revistas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis sobre elas. Em todos os casos, a sociedade também pode pedir a reavaliação.

No Brasil, uma substância só é reavaliada atualmente mediante pedido. O glifosato, por exemplo, está sendo reavaliado desde 2008. Na UE, sua licença foi renovada no ano passado, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto será proibido a partir de 2022.

Menten, no entanto, diz que o sistema brasileiro é "mais inteligente". "Teríamos que parar outros serviços para fazer essa revisão, se ela fosse implantada. Mas sempre que houver um fato novo, podemos revisar", diz.

  • Agrotóxicos x Fitossanitários x Pesticidas

A controvérsia em relação ao projeto de lei chegou até mesmo ao nome utilizado para se referir aos produtos químicos usados na agricultura.

Inicialmente, o PL sugeria que o nome agrotóxicos fosse substituído por "produtos fitossanitários". Em resposta à reclamação de opositores, o relator do projeto, Luiz Nishimori, decidiu pelo termo "pesticidas".

"Além de depreciativo, o termo agrotóxico só é utilizado no Brasil", diz o relatório.

"Cabe lembrar que a escolha natural seria o termo adotado em Portugal, que denomina essas substâncias pesticidas. Nas principais línguas do mundo, adotam-se variações com a mesma etimologia: pesticidas (espanhol), pesticide (inglês), Pestizide (alemão), pesticides (francês), pesticidi (italiano), pesticider (dinamarquês e sueco), pesticiden (holandês), пестициды (pestitsidy - russo). Ademais, os tratados e acordos internacionais utilizam o termo pesticidas."

Para Menten, a denominação não é relevante, mas a expressão "agrotóxicos", de fato, inadequada.

"Pesticida também não é adequado, é qualquer produto para matar pragas. Se eu estou falando apenas de produtos para manejo de pragas agrícolas, o correto é fitossanitários. Mas isso tem uma importância menor", diz.

Já Larissa Bombardi, que também se opõe a esta mudança, afirma que a questão não é "apenas semântica".

"É uma estratégia para mascarar o risco para a saúde humana que esses produtos têm. Quando você fala em pesticida, diminui a gama de significados. Os dois mais vendidos no Brasil são herbicidas, por exemplo, não pesticidas. Pesquisadores europeus já me disseram que era um ganho termos a expressão 'agrotóxico' na nossa lei, e que não deveríamos perder", diz.



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  • Autor: BBC-NEWS/BRASIL
  • Imagens: GETTY IMAGES

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