Tribunal Regional Eleitoral informa que está com atendimento remoto durante a suspensão do atendimento presencial
Em razão da constante disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), já classificado como pandemia mundial, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul suspendeu o atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais por prazo indeterminado (vide Resoluções TRE-RS n. 339, 340 e 341/2020, bem como Portaria Conjunta P-CRE n. 8/2020).
Neste período, o(a) eleitor(a) será atendido à distância, por meio de acesso ao site oficial do TRE-RS, aba "Eleitor e Eleições", Atendimento Remoto (http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-tre-rs).
Ressaltamos que tal medida poderá ser revista ou revogada a qualquer momento, em virtude do avanço ou do retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras.
IMPORTANTE: Todos os prazos eleitorais continuam vigentes, destacando-se especialmente o prazo de 06/05/2020, data-limite para fins de regularização do cadastro eleitoral e de alistamento (primeiro título de eleitor).
Para sanar dúvidas sobre o atendimento remoto, o(a) eleitor(a) pode realizar contato telefônico com a Justiça Eleitoral por meio do número 148 (atendimento para todo o Estado), ou diretamente com o plantonista do Cartório da 3ª Zona/RS, por meio dos celulares (54) 9 9917-9373 e (54) 9 9633-3371, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
A Justiça Eleitoral gaúcha agradece pela atenção e compreensão de todos.
- Autor: 3ª ZE - RS
- Imagens: Divulgação